Veja quem tem direito a isenção de IPVA e como obter

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Sempre que um novo ano se aproxima, vem com ele a preocupação das muitas contas a pagar. Algumas pessoas podem sentir um alívio no bolso por estarem isentas de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Mas você sabe quem tem esse direito?

O deficiente físico condutor ou não; o deficiente visual não condutor; e o deficiente mental (severo ou profundo) ou autista não condutores fazem parte do grupo que está isento de pagar o imposto. Alguns estados possuem uma regulamentação que oferece isenção do IPVA para pessoas com câncer. São eles: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo. É importante verificar as leis de cada estado especificamente para obtenção da isenção do imposto.

A solicitação deve ser feita na Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) do local onde o deficiente reside. Os documentos exigidos para dar entrada no pedido em cada região podem variar, por isso, é necessário acessar o site da SEF do estado onde a isenção será solicitada para verificar a documentação necessária.

Um dos principais documentos exigidos é o laudo médico emitido por prestador de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).

A declaração de isenção de IPVA só é concedida para apenas um único veículo no nome da pessoa portadora de necessidades especiais. A aprovação de um novo pedido de isenção implica a baixa de qualquer outro que se encontre ativo em relação ao mesmo proprietário.

Além dos portadores de deficiência, ainda têm isenção os veículos de entidade filantrópica; embaixada e consulado; de condutor profissional autônomo ou taxista; de valor histórico; roubado, furtado ou extorquido; sinistrados com perda total; de leilão feito pelo poder público; cedidos a autarquias e fundações públicas estaduais; entre outros.

Fonte: Extra Globo