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Saiba mais sobre isenções

De acordo com o decreto nº 3.298/1999, entende-se por deficiência toda “perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade”. Para começar, o interessado em comprar um carro com Isenção Fiscal deve comprovar através de um Relatório Médico uma das patologias previstas por lei. Esse relatório deve ser solicitado ao médico especialista, contendo as seguintes informações: Patologia, sequela física e o CID.

Patologias com indicação ao benefício

  • Amputações de Membro
  • Artrodese Artrose AVE (Acidente Vascular Encefálico)
  • Câncer de Mama
  • Cirurgia da Coluna
  • Doenças Degenerativas
  • Doenças Renais Crônicas
  • Esclerose Múltipla
  • Lesões com Sequelas Físicas
  • Mastectomia
  • Nanismo (baixa estatura)
  • Paraplegia
  • Próteses Internas/ Externas
  • Sequela de AVC
  • Artrite
  • Autismo
  • Cirurgia de Joelho
  • Cirurgia/ Lesão de Ombro
  • Deficiência Mental
  • Deficiência Visual
  • Escoliose Acentuada
  • Linfomas
  • Monoparesia
  • Neuropatias Diabéticas
  • Parkinson
  • Problemas na Coluna
  • Síndrome do Túnel do Carpo
  • Reumatóide
  • Câncer de Próstata Pós-Cirúrgico
  • Cirurgia de Punho
  • Condromalácia Patelar do Joelho
  • Doenças Neurológicas
  • Encurtamento de Membros e Má-formação
  • Espondilite Anquilosante
  • Manguito Rotador
  • Monoplegia
  • Paralisia
  • Poliomielite
  • Quadrantomia (parte da mama)

Processo de isenção para não condutores

A compra também é permitida para o PCD que não é capaz de guiar. Nestes casos, não é necessário ter a CNH para o deficiente, somente CNH comum dos condutores autorizados.

Veja se tem direito

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Processo isenção

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